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Áreas de Atuação

Direito Imobiliário

As transações e contratos que envolvem bens imóveis possuem procedimentos específicos e complexos que exigem muita cautela e a assessoria de um profissional devidamente habilitado e capacitado para evitar problemas, fraudes ou irregularidades.

A GQDM Advocacia atua em todos os tipos de contratos imobiliários, garantindo expertise e dedicação em cada caso.

Além disso, nossa equipe está preparada para oferecer suporte e orientação em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a finalização da transação.

Se você está buscando segurança e tranquilidade em suas transações imobiliárias, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.

Distrato e Rescisões de Contratos Imobiliários

Atualmente, é muito comum encontrarmos contratos com parcelamentos que possuem juros elevados e impagáveis, o que pode levar o contratante a se ver impossibilitado de continuar adimplindo as prestações vincendas por conta da alta correção do contrato e sua constante atualização do saldo devedor, que nunca diminui, por mais prestações que o consumidor pague.

 

Essa situação é conhecida como onerosidade excessiva.

É essencial ressaltar que qualquer transação que envolva essa situação exige muita cautela e a assessoria obrigatória de um profissional devidamente habilitado e capacitado para evitar situações indesejadas.

 

Além disso, mesmo contratos que preveem a Alienação Fiduciária são passíveis de rescisão ou renegociação, dependendo do caso concreto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, calcado em jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, demonstrou cabalmente o direito do consumidor em solicitar a rescisão contratual quando necessário.

 

Apesar do advento da Lei 13.786/18, conhecida como a Nova Lei dos Distratos, o tema ainda permanece controvertido diante de inúmeras abusividades contratuais impostas por algumas incorporadoras.

Cada caso possui suas peculiaridades.

Nosso escritório possui uma vasta experiência em contratos imobiliários, adquirida após anos de dedicação na área. 

 

Caso este seja seu caso, entre em contato conosco através da aba "contato" ou pelos links diretos ao nosso "WhatsApp" que estão em rodapé.

Análises Documentais em Transações Imobiliárias

Na hora de adquirir um imóvel é necessário estar atento, pois todas as obrigações decorrentes, as chamadas obrigações "propter rem" (próprias da coisa), acompanharão o imóvel.

 

Ou seja, mesmo que o adquirente deste imóvel não saiba de possíveis dívidas ou demais ônus do imóvel, será obrigado a responder e cumprir por todas obrigações passíveis. 

Deste modo, no momento da aquisição do imóvel, é absolutamente inafastável uma assessoria jurídica completa para verificação de todos os documentos do imóvel e do atual proprietário. 

 

Sempre procure um profissional jurídico para lhe assessorar neste momento.  

Contratos de Empreita - Responsabilidade Civil

Na realização de uma obra, é comum que o proprietário contrate um construtor para a execução dos serviços, através de um contrato de empreitada.

 

Nesse tipo de contrato, é fundamental que o construtor assuma a responsabilidade pelos serviços prestados, garantindo a qualidade da obra e o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis.

A responsabilidade do construtor em um contrato de empreitada pode ser definida em diferentes momentos, desde a elaboração do projeto até a entrega final da obra.

 

Em geral, o construtor deve assumir as seguintes obrigações:

  • Elaboração do projeto: O construtor deve elaborar um projeto técnico que atenda às especificações do proprietário, respeitando as normas técnicas e legais aplicáveis, visando à segurança da obra e à qualidade dos serviços prestados.

  • Execução da obra: Durante a execução da obra, o construtor deve garantir o cumprimento do projeto técnico, com utilização de materiais adequados e mão de obra qualificada, realizando os serviços dentro do prazo estabelecido.

  • Garantia da obra: Após a entrega da obra, o construtor deve garantir a qualidade dos serviços prestados por um determinado período (O art. 618 do Código Civil dispões 5 anos). Caso ocorram problemas na obra durante esse período, o construtor deve reparar os danos ou defeitos identificados (existem casos específicos - defeitos ocultos - que podem ser exigidos até mesmo após os 5 anos previstos em lei).

  • Responsabilidade civil: O construtor é responsável pelos danos causados a terceiros durante a execução da obra, devendo indenizar as vítimas pelos prejuízos causados.

 

Caso o construtor não cumpra as obrigações previstas em contrato ou em lei, o proprietário pode tomar medidas legais para garantir seus direitos.

 

É importante que o contrato de empreitada contenha cláusulas que definam as obrigações e responsabilidades das partes, bem como as penalidades em caso de descumprimento.

 

Portanto, é importante que o contrato de empreitada contenha cláusulas que definam com clareza as obrigações e responsabilidades das partes, bem como o prazo de garantia da obra. Dessa forma, é possível garantir a segurança e a qualidade da obra, bem como evitar eventuais conflitos entre as partes envolvidas.

Seja para solucionar um conflito que já existe ou para previnir que algum ocorra, conte com profissionais qualificados para a realização de contratos e ações judiciais correspondentes.

Caso esteja iniciando um projeto para construção ou já possui algum problema relacionado que precisa ser resolvido, conte conosco!

Parcerias com Incorporadoras na Realização de Empreendimentos

Recebeu uma proposta de parceria de uma incorporadora que deseja realizar um empreendimento em sua área?

Não assine absolutamente nenhum documento sem consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário.

Tais parcerias são cada vez mais comuns no mercado imobiliário.

 

Esses contratos são uma forma de viabilizar a construção de empreendimentos em áreas estratégicas, oferecendo vantagens tanto para os proprietários dos imóveis quanto para as incorporadoras.

No entanto, é fundamental que os proprietários dos imóveis estejam atentos às cláusulas e condições previstas no contrato, para garantir a segurança jurídica do negócio.

Um dos pontos mais importantes a serem analisados em contratos de parcerias é a definição das obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida.

 

É fundamental que o contrato estabeleça com clareza as obrigações e responsabilidades da incorporadora e do proprietário do imóvel, bem como as penalidades em caso de descumprimento.

Outro aspecto importante a ser considerado é a definição do prazo de duração do contrato e das condições de rescisão.

 

É recomendável que o contrato estabeleça um prazo razoável para a conclusão do empreendimento, bem como as condições para a rescisão do contrato, evitando eventuais conflitos posteriores entre as partes envolvidas.

Além disso, é importante que o contrato estabeleça com clareza as condições financeiras do negócio, incluindo o valor a ser pago pela incorporadora ao proprietário do imóvel, a forma de pagamento e as condições de reajuste.

Por fim, é fundamental que o contrato esteja em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao negócio, garantindo a segurança jurídica do negócio para todas as partes envolvidas.

Em resumo, os contratos de parcerias entre proprietários de imóveis e incorporadoras são uma forma interessante de viabilizar a construção de empreendimentos em áreas estratégicas. No entanto, é fundamental contar com a assessoria de advogados especializados em análise de contratos imobiliários para garantir a segurança jurídica do negócio e evitar eventuais conflitos e prejuízos.

Jamais economize neste momento inicial da negociação.

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