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Em acórdão recentíssimo do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi confirmada a decisão de primeiro grau que Condenou uma Incorporadora a Restituir 100% dos valores pagos pelo consumidor, de forma atualizada e com Juros.

E não foi só isso.

Em tal processo Judicial, a Incorporadora ainda foi condenada a pagar 10% a título de Multa calculada com base no valor total do contrato em favor do autor/consumidor.

Mesmo após o advento da "Nova Lei dos Distratos" (Lei nº 13.786/18), a qual favoreceu muito as incorporadoras, ainda há diversos casos concretos onde o consumidor possui o direito à rescisão contratual que seja mais justa aos seus interesses.

Se você se sente lesado de alguma forma em relação ao contrato de compra e venda de um imóvel que adquiriu, exija seus direitos.

Contrate um Advogado.

Trecho da decisão:

"Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) decretar a resolução do contrato; b) condenar a requerida à restituição do valor pago, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; c) condenar a requerida ao pagamento do valor da cláusula penal (10% do valor do contrato), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data da citação."

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